Ha relatos do excesso de velocidade, falta de humanidade por
parte das Lotações no município.
OS USUÁRIOS,pessoas IDOSAS que se sentirem OFENDIDAS E
DESRESPEITADAS, devem FAZER um BOLETIM DE OCORRÊNCIA ,ALEGANDO DESRESPEITO AO
ESTATUTO DO IDOSO
e procurar a Associação de Defesa dos Trabalhadores - Aposentados - Pensionistas e Idosos de Esteio, para maiores esclarecimentos.
e procurar a Associação de Defesa dos Trabalhadores - Aposentados - Pensionistas e Idosos de Esteio, para maiores esclarecimentos.
LEI No 10.741,
DE 1º DE OUTUBRO DE 2003. ESTATUTO DO IDOSO
Art. 96.
Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações
bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer
outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de
idade:
Pena – reclusão de 6 (seis)
meses a 1 (um) ano e multa.
§ 1o Na mesma pena
incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por
qualquer motivo.
DENUNCIE ; 118 ( TRÂNSITO E GM Esteio,08005410400 (
Ouvidoria Esteio ),
pela internet www.delgaciaonline.rs.gov.br
( Delegacia ONLINE )
INFORME:
*LOCAL
*LINHA
*HORARIO
Do fato ocorrido.
INFORME:
*LOCAL
*LINHA
*HORARIO
Do fato ocorrido.
CONTATOS ATAPI:
51 ) 994273717 - Giovanni Streletcki / ( 51 ) 983080943 -
( 51 ) 34599108 -Valmir Rodrigues

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